Legislação & RDC 216

Boas Práticas de Manipulação

§
ANVISA

RDC Nº 216/2004

Resolução da Diretoria Colegiada que regulamenta as Boas Práticas para Serviços de Alimentação no Brasil.

Exigência FederalO não cumprimento acarreta autuações, multas e suspensão de atividades.

As Boas Práticas de Manipulação de Alimentos envolvem cuidados essenciais indispensáveis para qualquer restaurante, padaria, lanchonete ou cozinha industrial. Confira as áreas chaves abrangidas pela norma:

1

Higiene e Saúde dos Manipuladores

Exames periódicos, uniformização adequada, conduta higiênica e lavagem correta das mãos.

2

Controle de Temperatura

Monitoramento constante de equipamentos de frio e calor para evitar proliferação bacteriana.

3

Armazenamento Correto

Organização de matérias-primas e produtos por data de validade (PEPS/PVPS) e distanciamento adequado.

4

Prevenção de Contaminação Cruzada

Separação física de alimentos crus e cozidos, utensílios específicos por tipo de alimento.

5

Estrutura Física Organizada

Instalações de fácil higienização, fluxos lineares que evitam o cruzamento de processos sujos/limpos.

6

Controle Integrado de Pragas

Ações preventivas e corretivas com empresas credenciadas para controle de insetos e roedores.

7

Manejo Adequado de Resíduos

Lixeiras de acionamento não manual, higienização constante e descarte correto de lixo e óleo usado.

8

Implantação de POPs & Registros

Procedimentos Operacionais Padronizados escritos e planilhas de controle diário preenchidas.

“O cumprimento dessas normas garante segurança alimentar, qualidade e conformidade sanitária para o estabelecimento. Adotar boas práticas não é apenas uma exigência legal, mas um compromisso com a saúde, a qualidade e a satisfação do cliente.”